Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002
Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.