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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002

Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à desapropriação da área de que trata esta Lei Complementar.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 623 /2002