Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002
Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à desapropriação da área de que trata esta Lei Complementar.