Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 623 de 09 de Julho de 2002
Cria o Parque Ecológico Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial Estância, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com os seguintes limites e confrontações:
I
começa no marco n° 5, cravado à margem direita do córrego Mestre D’Armas ou Sarandy;
II
daí segue pelo veio d’água do referido córrego abaixo até o marco n° 4, cravado à margem direita do córrego Mestre D’Armas ou Sarandy, confrontando com José Alfredo e outros;
III
daí segue confrontando com Maria Alice Guimarães Borges em rumo de 34°00’SW e 296m (duzentos e noventa e seis metros) até o marco n° 3, e 18°00’SW e 52m (cinqüenta dois metros) até o marco n° 2, e 72°05’NW e 108m (cento e oito metros) até o marco n° 7;
IV
daí deflete à direita confrontando com a propriedade de S.M. Terras Agropecuárias Ltda. em rumo 56°00’NW e 376m (trezentos e setenta e seis metros) até o marco n° 6;
V
daí deflete à direita confrontando com a propriedade de sucessores de Alcino Sávio da Silva Guimarães em rumo 39°29’NE e 466m (quatrocentos e sessenta e seis metros) até o marco inicial, conforme memorial descritivo e poligonal anexos.