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Lei Complementar do Distrito Federal nº 611 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre desafetação e destinação de áreas públicas nas Regiões Administrativas que especifica.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de julho de 2002


Art. 1º

Ficam desafetadas de suas destinações originais, passando à categoria de bem dominal, as áreas a seguir especificadas situadas nas Regiões Administrativas, a serem alienadas na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

As áreas de que trata o caput passam a ter os seguintes limites e confrontações:

I

Área n° 01, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, QN 05 do Riacho Fundo I, medindo 55 por 60m (cinqüenta e cinco por sessenta metros), perfazendo um total de 3.300m² (três mil e trezentos metros quadrados):

a

lado medindo 55m (cinqüenta e cinco metros), voltado para a Creche Casinha Querida;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

c

lado medindo 55m (cinqüenta e cinco metros), voltado para a área pública;

d

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

II

Área n° 02, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, AC 04, medindo 30 por 50m (trinta por cinqüenta metros), perfazendo um total de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados):

a

lado medindo 30m (trinta metros), voltado para a Administração Regional do Riacho Fundo;

b

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à Avenida Riacho Fundo;

c

lado medindo 30m (trinta metros), voltado para à Avenida Ipê; d) lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à área pública;

III

Área n° 03, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, QS 04, medindo 20 por 60m (vinte por sessenta metros), perfazendo um total de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados):

a

lado medindo 20m (vinte metros), voltado para a via pública;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à Escola Classe n° 01 do Riacho Fundo;

c

lado medindo 20m (vinte metros), voltado para a via pública;

d

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

IV

Área n° 04, situada na QS 12 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, medindo 40 por 50m (quarenta por cinqüenta metros), perfazendo um total de 2.000m² (dois mil metros quadrados):

a

lado medindo 40m (quarenta metros), voltado para a via pública;

b

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro ao Centro de Desenvolvimento Social; c) lado medindo 40m (quarenta metros), voltado para a via pública interna;

d

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à Primeira Igreja Batista do Riacho Fundo;

V

Área n° 05, situada na QN 09 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, medindo 60 por 60m (sessenta por sessenta metros), perfazendo um total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados):

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Posto de Saúde;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

c

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para a área pública;

d

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública interna;

VI

Área n° 06, situada na QN 09 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, ao lado da área n° 05, medindo 60 por 60m (sessenta por sessenta metros), perfazendo um total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados):

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Posto de Saúde;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

c

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para a área pública; d) lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública interna;

VII

Área n° 07, situada na QN 07 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, medindo 50 por 50m (cinqüenta por cinqüenta metros), perfazendo um total de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados):

a

lado medindo 50m (cinqüenta metros), voltado para a Igreja Católica;

b

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro ao Centro de Ensino n° 02;

c

lado medindo 50m (cinqüenta metros), voltado para via pública;

d

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à via pública;

VIII

Área n° 08, situada na AC 1 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I;

IX

Área n° 09, situada na QN 01, Conjunto 32, Lote 01 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I;

X

Área n° 10, situada na QN 01, Conjunto 32, Lote 05, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I;

XI

Área n° 11, situada na EQNM 5/7, no alinhamento do Conjunto "G" da QNM 07, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 60 por 25m (sessenta por vinte cinco metros), perfazendo um total de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados):

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Lote B – Escola Classe e Jardim de Infância;

b

lado medindo 25m (vinte e cinco metros), lindeiro ao estacionamento;

c

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Lote A – Templo;

d

lado medindo 25m (vinte e cinco metros), lindeiro ao estacionamento;

XII

Área n° 12, situada na Projeção 02, QE 38, da Região Administrativa do Guará – RA X, Guará II, medindo 100 por 12m (cem por doze metros), perfazendo um total de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados);

XIII

Área n° 13, situada na QS 429, Conjunto "C", Lote 01 da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, perfazendo um total de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados);

XIV

Área n° 14, situada no Parque do Guará, na Região Administrativa do Guará – RA X, Guará II, medindo 60 por 40m (sessenta por quarenta metros), perfazendo um total de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados);

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para a QE 36;

b

lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro à AE 10 – Polícia Militar; c) lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Parque do Guará – Área n° 27; d) lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro à QE 42;

XV

Área n° 15, situada no Parque do Bosque da Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, medindo 65 por 40m (sessenta e cinco por quarenta metros), perfazendo um total de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados);

a

lado medindo 65m (sessenta e cinco metros), voltado para a Rua dos Transportes – via de acesso;

b

lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro ao lado da Quadra de Esportes – Praça do Bosque;

c

lado medindo 65m (sessenta e cinco metros), voltado para a Praça do Bosque; d) lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro ao lado do Corpo de Bombeiros;

XVI

Área n° 16, situada na Avenida Recanto das Emas, Quadra 206, Lote 06, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV;

XVII

Área n° 17, situada na Avenida Recanto das Emas, Quadra 206, Lote 02, da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XIX;

XVIII

Área n° 18, situada na EQNN 24/26 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 49,5 por 58m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros por cinqüenta e oito metros), perfazendo um total de 2.871m² (dois mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados):

a

lado medindo 49,5m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros), voltado para o comércio local;

b

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN-24;

c

lado medindo 49,5m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros), voltado para o comércio local;

d

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN-26;

XIX

Área n° 19, situada na EQNN 24/26 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 48,5 por 58m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros por cinqüenta e oito metros), perfazendo um total de 2.871m² (dois mil oitocentos e setenta e um metros quadrados):

a

lado medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros), voltado para o comércio local;

b

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN 24;

c

lado medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros), voltado para o comércio local;

d

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN 26;

XX

Área n° 20, no Centro Metropolitano da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, lotes 01 e 02, Praça da Lua;

XXI

Área n° 21, situada no Centro Metropolitano da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, Quadra 01, Conjunto A, Lotes 01 e 02, Praça do Sol.

Art. 2º

As áreas de que trata esta Lei Complementar terão suas destinações para uso institucional restritas a atividades de culto e assistência social.

Art. 3º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor desta Lei, adotará as providências necessárias com vistas ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GIM ARGELLO

Lei Complementar do Distrito Federal nº 611 de 14 de Junho de 2002