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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 611 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre desafetação e destinação de áreas públicas nas Regiões Administrativas que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 611 /2002