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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 611 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre desafetação e destinação de áreas públicas nas Regiões Administrativas que especifica.

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Art. 1º

Ficam desafetadas de suas destinações originais, passando à categoria de bem dominal, as áreas a seguir especificadas situadas nas Regiões Administrativas, a serem alienadas na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

As áreas de que trata o caput passam a ter os seguintes limites e confrontações:

I

Área n° 01, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, QN 05 do Riacho Fundo I, medindo 55 por 60m (cinqüenta e cinco por sessenta metros), perfazendo um total de 3.300m² (três mil e trezentos metros quadrados):

a

lado medindo 55m (cinqüenta e cinco metros), voltado para a Creche Casinha Querida;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

c

lado medindo 55m (cinqüenta e cinco metros), voltado para a área pública;

d

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

II

Área n° 02, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, AC 04, medindo 30 por 50m (trinta por cinqüenta metros), perfazendo um total de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados):

a

lado medindo 30m (trinta metros), voltado para a Administração Regional do Riacho Fundo;

b

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à Avenida Riacho Fundo;

c

lado medindo 30m (trinta metros), voltado para à Avenida Ipê; d) lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à área pública;

III

Área n° 03, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, QS 04, medindo 20 por 60m (vinte por sessenta metros), perfazendo um total de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados):

a

lado medindo 20m (vinte metros), voltado para a via pública;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à Escola Classe n° 01 do Riacho Fundo;

c

lado medindo 20m (vinte metros), voltado para a via pública;

d

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

IV

Área n° 04, situada na QS 12 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, medindo 40 por 50m (quarenta por cinqüenta metros), perfazendo um total de 2.000m² (dois mil metros quadrados):

a

lado medindo 40m (quarenta metros), voltado para a via pública;

b

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro ao Centro de Desenvolvimento Social; c) lado medindo 40m (quarenta metros), voltado para a via pública interna;

d

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à Primeira Igreja Batista do Riacho Fundo;

V

Área n° 05, situada na QN 09 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, medindo 60 por 60m (sessenta por sessenta metros), perfazendo um total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados):

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Posto de Saúde;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

c

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para a área pública;

d

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública interna;

VI

Área n° 06, situada na QN 09 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, ao lado da área n° 05, medindo 60 por 60m (sessenta por sessenta metros), perfazendo um total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados):

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Posto de Saúde;

b

lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública;

c

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para a área pública; d) lado medindo 60m (sessenta metros), lindeiro à via pública interna;

VII

Área n° 07, situada na QN 07 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I, medindo 50 por 50m (cinqüenta por cinqüenta metros), perfazendo um total de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados):

a

lado medindo 50m (cinqüenta metros), voltado para a Igreja Católica;

b

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro ao Centro de Ensino n° 02;

c

lado medindo 50m (cinqüenta metros), voltado para via pública;

d

lado medindo 50m (cinqüenta metros), lindeiro à via pública;

VIII

Área n° 08, situada na AC 1 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I;

IX

Área n° 09, situada na QN 01, Conjunto 32, Lote 01 da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I;

X

Área n° 10, situada na QN 01, Conjunto 32, Lote 05, da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, Riacho Fundo I;

XI

Área n° 11, situada na EQNM 5/7, no alinhamento do Conjunto "G" da QNM 07, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 60 por 25m (sessenta por vinte cinco metros), perfazendo um total de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados):

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Lote B – Escola Classe e Jardim de Infância;

b

lado medindo 25m (vinte e cinco metros), lindeiro ao estacionamento;

c

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Lote A – Templo;

d

lado medindo 25m (vinte e cinco metros), lindeiro ao estacionamento;

XII

Área n° 12, situada na Projeção 02, QE 38, da Região Administrativa do Guará – RA X, Guará II, medindo 100 por 12m (cem por doze metros), perfazendo um total de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados);

XIII

Área n° 13, situada na QS 429, Conjunto "C", Lote 01 da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, perfazendo um total de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados);

XIV

Área n° 14, situada no Parque do Guará, na Região Administrativa do Guará – RA X, Guará II, medindo 60 por 40m (sessenta por quarenta metros), perfazendo um total de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados);

a

lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para a QE 36;

b

lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro à AE 10 – Polícia Militar; c) lado medindo 60m (sessenta metros), voltado para o Parque do Guará – Área n° 27; d) lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro à QE 42;

XV

Área n° 15, situada no Parque do Bosque da Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, medindo 65 por 40m (sessenta e cinco por quarenta metros), perfazendo um total de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados);

a

lado medindo 65m (sessenta e cinco metros), voltado para a Rua dos Transportes – via de acesso;

b

lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro ao lado da Quadra de Esportes – Praça do Bosque;

c

lado medindo 65m (sessenta e cinco metros), voltado para a Praça do Bosque; d) lado medindo 40m (quarenta metros), lindeiro ao lado do Corpo de Bombeiros;

XVI

Área n° 16, situada na Avenida Recanto das Emas, Quadra 206, Lote 06, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV;

XVII

Área n° 17, situada na Avenida Recanto das Emas, Quadra 206, Lote 02, da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XIX;

XVIII

Área n° 18, situada na EQNN 24/26 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 49,5 por 58m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros por cinqüenta e oito metros), perfazendo um total de 2.871m² (dois mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados):

a

lado medindo 49,5m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros), voltado para o comércio local;

b

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN-24;

c

lado medindo 49,5m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros), voltado para o comércio local;

d

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN-26;

XIX

Área n° 19, situada na EQNN 24/26 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, medindo 48,5 por 58m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros por cinqüenta e oito metros), perfazendo um total de 2.871m² (dois mil oitocentos e setenta e um metros quadrados):

a

lado medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros), voltado para o comércio local;

b

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN 24;

c

lado medindo 48,50m (quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros), voltado para o comércio local;

d

lado medindo 58m (cinqüenta e oito metros), lindeiro à QNN 26;

XX

Área n° 20, no Centro Metropolitano da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, lotes 01 e 02, Praça da Lua;

XXI

Área n° 21, situada no Centro Metropolitano da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, Quadra 01, Conjunto A, Lotes 01 e 02, Praça do Sol.

Art. 1º, Parágrafo Único, V, b da Lei Complementar do Distrito Federal 611 /2002