JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 611 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre desafetação e destinação de áreas públicas nas Regiões Administrativas que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 611 /2002