Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 611 de 14 de Junho de 2002
Dispõe sobre desafetação e destinação de áreas públicas nas Regiões Administrativas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor desta Lei, adotará as providências necessárias com vistas ao seu fiel cumprimento.