Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de junho de 2002
Fica autorizado o parcelamento de solo, na expansão do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II, para a criação de Área Especial, com 3.066,62 m² (três mil e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Fica a Área Especial criada pela presente Lei Complementar, destinada a uso institucional para entidades filantrópicas ou assistenciais sem fins lucrativos.
Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso sobre o imóvel à entidade Obra das Filhas de Jesus Cristo.
114° da República e 43° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ