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Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de junho de 2002


Art. 1º

Fica autorizado o parcelamento de solo, na expansão do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II, para a criação de Área Especial, com 3.066,62 m² (três mil e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Área Especial criada pela presente Lei Complementar, destinada a uso institucional para entidades filantrópicas ou assistenciais sem fins lucrativos.

Art. 3º

Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso sobre o imóvel à entidade Obra das Filhas de Jesus Cristo.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da República e 43° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002