Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o parcelamento de solo, na expansão do Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II, para a criação de Área Especial, com 3.066,62 m² (três mil e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).