Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.