Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.