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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002

Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.

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Art. 3º

Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso sobre o imóvel à entidade Obra das Filhas de Jesus Cristo.