Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 607 de 14 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação de Área Especial no Setor Oeste do Gama na Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Área Especial criada pela presente Lei Complementar, destinada a uso institucional para entidades filantrópicas ou assistenciais sem fins lucrativos.