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Lei Complementar do Distrito Federal nº 570 de 16 de Abril de 2002

Destina área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste de São Sebastião, para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 2002


Art. 1º

Fica destinada para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação a área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as Quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste da cidade de São Sebastião.

§ único

A área de que trata o caput deste artigo deve ser utilizada para construção de residências unifamiliares.

Art. 2º

Terão preferências no recebimento dos lotes os profissionais da área de vigilância e os profissionais da área de limpeza e conservação que estiverem devidamente cadastrados nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

O Poder Executivo adotará, no prazo de noventa dias, as providências cabíveis com vistas a efetivação do disposto nesta Lei Complementar.

§ único

Participarão da regulamentação desta Lei Complementar, representantes dos sindicatos patronal e de empregados da área de vigilância e da área de limpeza e conservação, em número proporcional ao indicado pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GIM ARGELLO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 570 de 16 de Abril de 2002