Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 570 de 16 de Abril de 2002
Destina área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste de São Sebastião, para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.