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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 570 de 16 de Abril de 2002

Destina área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste de São Sebastião, para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação.

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Art. 1º

Fica destinada para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação a área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as Quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste da cidade de São Sebastião.

§ único

A área de que trata o caput deste artigo deve ser utilizada para construção de residências unifamiliares.