Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 570 de 16 de Abril de 2002
Destina área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste de São Sebastião, para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Terão preferências no recebimento dos lotes os profissionais da área de vigilância e os profissionais da área de limpeza e conservação que estiverem devidamente cadastrados nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.