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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 570 de 16 de Abril de 2002

Destina área de propriedade do Distrito Federal, localizada entre as quadras 201, 202, 203 e a poligonal leste de São Sebastião, para assentamento habitacional de profissionais da área de vigilância e profissionais da área de limpeza e conservação.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.