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Lei Complementar do Distrito Federal nº 539 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 2002


Art. 1º

Fica desafetada e destinada à construção do Pólo Esportivo de Sobradinho II a área localizada em frente à AR 12, na Região administrativa de Sobradinho – RA V, com a dimensão de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).

Parágrafo único

Metade das unidades esportivas construídas no pólo esportivo serão destinadas ao treinamento e jogos oficiais dos jovens de até dezesseis anos.

Art. 2º

O Poder Executivo elaborará os projetos urbanísticos e paisagístico do Módulo Esportivo de Sobradinho II no prazo de sessenta dias contados da data de publicação da presente Lei Complementar.

Art. 3º

Para execução do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo realizará audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 539 de 23 de Janeiro de 2002