Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 539 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo elaborará os projetos urbanísticos e paisagístico do Módulo Esportivo de Sobradinho II no prazo de sessenta dias contados da data de publicação da presente Lei Complementar.