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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 539 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 2º

O Poder Executivo elaborará os projetos urbanísticos e paisagístico do Módulo Esportivo de Sobradinho II no prazo de sessenta dias contados da data de publicação da presente Lei Complementar.