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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 539 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 3º

Para execução do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo realizará audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.