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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 539 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

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Art. 1º

Fica desafetada e destinada à construção do Pólo Esportivo de Sobradinho II a área localizada em frente à AR 12, na Região administrativa de Sobradinho – RA V, com a dimensão de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).

Parágrafo único

Metade das unidades esportivas construídas no pólo esportivo serão destinadas ao treinamento e jogos oficiais dos jovens de até dezesseis anos.