Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 539 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada e destinada à construção do Pólo Esportivo de Sobradinho II a área localizada em frente à AR 12, na Região administrativa de Sobradinho – RA V, com a dimensão de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).
Parágrafo único
Metade das unidades esportivas construídas no pólo esportivo serão destinadas ao treinamento e jogos oficiais dos jovens de até dezesseis anos.