Lei Complementar do Distrito Federal nº 43 de 21 de Novembro de 1997
Destina área para implantação do Parque Agropecuário de Samambaia - RA XII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 1997
A área situada nos limites do Parque Ecológico Boca da Mata fica destinada à implantação do Parque Agropecuario de Samambaia - RA XII.
A poligonal do Parque Agropecuário de Samambaia será definida pelo Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes.
oferecer espaço para eventos de natureza técruco-cientifica e educacional associados ao meio ambiente, à agropecuária e à posse e uso da terra;
O Parque Agropecuário de Samambaia respeitará a legislação ambiental vigente e o plano de manejo do Parque Ecológico Boca da Mata.
O Poder Executivo poderá firmar convénios com órgãos governamentais e da iniciativa privada para a construção do parque agropecuário.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente