Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 43 de 21 de Novembro de 1997
Destina área para implantação do Parque Agropecuário de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.