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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 43 de 21 de Novembro de 1997

Destina área para implantação do Parque Agropecuário de Samambaia - RA XII.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá firmar convénios com órgãos governamentais e da iniciativa privada para a construção do parque agropecuário.