Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 43 de 21 de Novembro de 1997
Destina área para implantação do Parque Agropecuário de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá firmar convénios com órgãos governamentais e da iniciativa privada para a construção do parque agropecuário.