Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 43 de 21 de Novembro de 1997
Destina área para implantação do Parque Agropecuário de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Parque Agropecuário de Samambaia:
I
promover exposições e eventos agropecuários;
II
sediar festas regionais de carater popular;
III
propiciar espaço para a comercialização de produtos agropecuários, agroindustriais e artesanais;
IV
apoiar a produção por meio da oferta de locais destinados à revenda de insumos agropecuários;
V
oferecer espaço para eventos de natureza técruco-cientifica e educacional associados ao meio ambiente, à agropecuária e à posse e uso da terra;
VI
ofertar opções de recreação e lazer à população.