Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 43 de 21 de Novembro de 1997
Destina área para implantação do Parque Agropecuário de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A área situada nos limites do Parque Ecológico Boca da Mata fica destinada à implantação do Parque Agropecuario de Samambaia - RA XII.
Parágrafo único
A poligonal do Parque Agropecuário de Samambaia será definida pelo Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes.