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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 43 de 21 de Novembro de 1997

Destina área para implantação do Parque Agropecuário de Samambaia - RA XII.

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Art. 1º

A área situada nos limites do Parque Ecológico Boca da Mata fica destinada à implantação do Parque Agropecuario de Samambaia - RA XII.

Parágrafo único

A poligonal do Parque Agropecuário de Samambaia será definida pelo Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes.