Lei Complementar do Distrito Federal nº 417 de 26 de Novembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, na Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de novembro de 2001
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Granjas Reunidas Asa Branca", processo de regularização n° 131.001.507/87, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.
Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos pela Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.
lotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.
Fica vedado o desmembramento ou fracionamento dos lotes, ocupados ou não, existentes à data de publicação desta Lei, respeitados os demais parâmetros nela definidos.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ