Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 417 de 26 de Novembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Granjas Reunidas Asa Branca", processo de regularização n° 131.001.507/87, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II.