Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 417 de 26 de Novembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.