Lei Complementar do Distrito Federal nº 391 de 04 de Julho de 2001
Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de JULHO de 2001
O artigo 4º da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° Fica desafetada, de seu uso original, a área de 40.882,00m2 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada na Quadra 01, Setor QNL, entre a Via LJ-2 Norte, a Área Especial 01, a Área Especial 02 e a Via de Ligação Centro Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando a mesma a figurar como bem dominial."
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a área de que trata a nova redação do artigo 4° da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001, para a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para fins de alienação. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 7281 de 21/02/2002)
O valor arrecadado com a referida alienação, será aplicado especificamente na construção do centro de convenções, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, no Pistão Norte, área destinada à implementação do complexo de turismo, lazer, cultura e esporte. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 7281 de 21/02/2002)
Ficam revogados os artigos 1°, 2°, 3° e 5°, bem como os incisos I, II, III, V e o parágrafo único do artigo 1° da da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001.
113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ