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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 391 de 04 de Julho de 2001

Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os artigos 1°, 2°, 3° e 5°, bem como os incisos I, II, III, V e o parágrafo único do artigo 1° da da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001.