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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 391 de 04 de Julho de 2001

Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor arrecadado com a referida alienação, será aplicado especificamente na construção do centro de convenções, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, no Pistão Norte, área destinada à implementação do complexo de turismo, lazer, cultura e esporte. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 7281 de 21/02/2002)