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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 391 de 04 de Julho de 2001

Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a área de que trata a nova redação do artigo 4° da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001, para a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para fins de alienação. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 7281 de 21/02/2002)