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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 391 de 04 de Julho de 2001

Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 4º da Lei Complementar n° 344, de 03 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° Fica desafetada, de seu uso original, a área de 40.882,00m2 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada na Quadra 01, Setor QNL, entre a Via LJ-2 Norte, a Área Especial 01, a Área Especial 02 e a Via de Ligação Centro Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, passando a mesma a figurar como bem dominial."

§ único

VETADO.