Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 391 de 04 de Julho de 2001
Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Lei Complementar nº 344, de 03 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
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