Lei Complementar do Distrito Federal nº 332 de 23 de Outubro de 2000
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de outubro de 2000
Ficam criadas as Áreas Especiais para Comércio de Plantas Ornamentais e Frutíferas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinadas preferencialmente à instalação de comerciantes do ramo já em atividade na referida região administrativa.
As áreas de que trata esta Lei Complementar serão implantadas dentro Do poligonal da SZH-7 definida pela Lei Complementar n° 56, de 30 de dezembro de 1997, em área de aproximadamente dez mil metros quadrados.
As associações ligadas às atividades de produção e comercialização do ramo na RA V serão ouvidas quando dos estudos para implantação e funcionamento do setor.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de noventa dias, fazendo constar da regulamentação:
112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ