Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 332 de 23 de Outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de que trata esta Lei Complementar serão implantadas dentro Do poligonal da SZH-7 definida pela Lei Complementar n° 56, de 30 de dezembro de 1997, em área de aproximadamente dez mil metros quadrados.