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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 332 de 23 de Outubro de 2000

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Art. 1º

Ficam criadas as Áreas Especiais para Comércio de Plantas Ornamentais e Frutíferas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinadas preferencialmente à instalação de comerciantes do ramo já em atividade na referida região administrativa.