Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 332 de 23 de Outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as Áreas Especiais para Comércio de Plantas Ornamentais e Frutíferas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinadas preferencialmente à instalação de comerciantes do ramo já em atividade na referida região administrativa.