Lei Complementar do Distrito Federal nº 262 de 01 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 3 de dezembro de 1999
Fica criado o Parque de Modelismo de Brasília, na área situada no Setor Terminal Sul da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, compreendida na poligonal entre a SQS 416, o Trevo da Via L4 e a Estrada Parque Aeroporto - EPAR, conforme mapa e memorial descritivo constantes do anexo I.
O Parque de Modelismo de Brasília se destina à prática de atividades ligadas ao aeromodelismo, automodelismo, nautimodelismo e ferreomodelismo.
A prática das ntividades de que trata este artigo obedecerá á legislação especifica que disciplina cada esporte.
Para a manutenção, conservação e construção no Parque de Modelismo de Brasília, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades civis e militares, com entidades não governamentais e com empresas públicas e privadas. Art.4° A Associação Brasiliense de Aeromodelismo - ABRA - administrará, temporariamente, o Parque de Modelismo de Brasília.
A autorização de que trata este artigo será reavaliada em três anos pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios para sua renovação.
O Parque de Modelismo de Brasília figurará no roteiro de pontos turísticos do Distrito Federal, para fine de visitação pública.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente