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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 262 de 01 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.

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Art. 2º

O Parque de Modelismo de Brasília se destina à prática de atividades ligadas ao aeromodelismo, automodelismo, nautimodelismo e ferreomodelismo.

Parágrafo único

A prática das ntividades de que trata este artigo obedecerá á legislação especifica que disciplina cada esporte.