Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 262 de 01 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque de Modelismo de Brasília se destina à prática de atividades ligadas ao aeromodelismo, automodelismo, nautimodelismo e ferreomodelismo.
Parágrafo único
A prática das ntividades de que trata este artigo obedecerá á legislação especifica que disciplina cada esporte.