Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 262 de 01 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.
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