Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 262 de 01 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Parque de Modelismo de Brasília figurará no roteiro de pontos turísticos do Distrito Federal, para fine de visitação pública.