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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 262 de 01 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a criação do Parque de Modelismo de Brasília.

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Art. 1º

Fica criado o Parque de Modelismo de Brasília, na área situada no Setor Terminal Sul da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, compreendida na poligonal entre a SQS 416, o Trevo da Via L4 e a Estrada Parque Aeroporto - EPAR, conforme mapa e memorial descritivo constantes do anexo I.