Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999

Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 1999


Art. 1º

Fica desafetada a área de uso comum do povo para área de uso especial, no Setor Hospitalar Norte, a área situada a partir de um metro e meio da calçada existente ao longo da via do comércio local da Quadra 102 Norte, até o Hospital Regional da Asa Norte, aí incluída área de estacionamento implantado na data de publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único

- A localização e dimensões exatas da área serão definidas pelo Poder Executivo, tendo por base o levantamento topográfico anexo à esta Lei Complementar.

Art. 2º

A área desafetada será alienada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

A área de que trata o artigo anterior fica incorporada ao lote do Hospital Regional da Asa Norte, com destinação exclusiva para estacionamento.

Art. 4º

A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 5º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo de noventa dias, com vistas à fiel aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar.

Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicada por ter saído com omissão, do anexo, no DODF - Seção I, n° 197, de 13-10-99, pág 2. O anexo consta no DODF.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999