Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 1999
Fica desafetada a área de uso comum do povo para área de uso especial, no Setor Hospitalar Norte, a área situada a partir de um metro e meio da calçada existente ao longo da via do comércio local da Quadra 102 Norte, até o Hospital Regional da Asa Norte, aí incluída área de estacionamento implantado na data de publicação desta Lei Complementar.
- A localização e dimensões exatas da área serão definidas pelo Poder Executivo, tendo por base o levantamento topográfico anexo à esta Lei Complementar.
A área desafetada será alienada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, na forma da legislação vigente.
A área de que trata o artigo anterior fica incorporada ao lote do Hospital Regional da Asa Norte, com destinação exclusiva para estacionamento.
A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo de noventa dias, com vistas à fiel aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar.
111º da República e 40º de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS (*) Republicada por ter saído com omissão, do anexo, no DODF - Seção I, n° 197, de 13-10-99, pág 2. O anexo consta no DODF.