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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999

Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Fica desafetada a área de uso comum do povo para área de uso especial, no Setor Hospitalar Norte, a área situada a partir de um metro e meio da calçada existente ao longo da via do comércio local da Quadra 102 Norte, até o Hospital Regional da Asa Norte, aí incluída área de estacionamento implantado na data de publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único

- A localização e dimensões exatas da área serão definidas pelo Poder Executivo, tendo por base o levantamento topográfico anexo à esta Lei Complementar.