Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área de uso comum do povo para área de uso especial, no Setor Hospitalar Norte, a área situada a partir de um metro e meio da calçada existente ao longo da via do comércio local da Quadra 102 Norte, até o Hospital Regional da Asa Norte, aí incluída área de estacionamento implantado na data de publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único
- A localização e dimensões exatas da área serão definidas pelo Poder Executivo, tendo por base o levantamento topográfico anexo à esta Lei Complementar.